TSTAg-AIRR 274-05.2019.5.08.0016
Coisa julgada: julgamento extra petita
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Coisa julgada
- Julgamento extra petita
- Ilegitimidade ativa
- Assistência Judiciária Gratuita
- Correção Monetária
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – COISA JULGADA – JULGAMENTO EXTRA PETITA – ILEGITIMIDADE ATIVA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Coisa Julgada; Transcendência; Legitimidade Ativa