TSTRR 101789-98.2016.5.01.0302
Adicional de 15% em decorrência do labor aos sábados
- Direito do Trabalho
- Adicional de 15% em decorrência do labor aos sábados
- Gratificação de Função
- Outros Adicionais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MANUTENÇÃO DO ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) A EMPREGADO REABILITADO EM FUNÇÃO INTERNA APÓS ACIDENTE DE TRABALHO READAPTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate acerca da incorporação da gratificação pelo exercício de trabalho motorizado por mais de dez anos possui transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Agravo de instrumento provido, ante possível violação do art. 7º, VI, da CF, para melhor exame do recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE 15% EM DECORRÊNCIA DO LABOR AOS SÁBADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate acerca da incorporação do adicional de 15% decorrente do labor aos sábados possui transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Agravo de instrumento provido, ante possível violação do art. 7º, VI, da CF, para melhor exame do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. MANUTENÇÃO DO ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) A EMPREGADO REABILITADO EM FUNÇÃO INTERNA APÓS ACIDENTE DE TRABALHO READAPTAÇÃO. A jurisprudência desta Corte se apresenta no sentido de o empregado ter direito à incorporação do adicional de 30% do salário base (AADC) em caso de reabilitação em função interna, mesmo com tempo inferior a dez anos de recebimento. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ADICIONAL DE 15% EM DECORRÊNCIA DO LABOR AOS SÁBADOS. A situação dos autos não se refere à supressão de horas extraordinárias ou de gratificação de função recebida por mais de dez anos, mas à supressão do adicional convencional de 15% relativo ao trabalho prestado nos finais de semana. Assim, cessada a condição determinante do pagamento do referido adicional (efetivo trabalho no sábado), nada mais é devido a esse título. Como se vê, não houve supressão de horas extraordinárias prestadas com habitualidade, nem de gratificação de função recebida por mais de dez anos . Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo de instrumento do reclamante para determinar o processamento do recurso de revista, reconhecendo a transcendência política do recurso; II) dar provimento ao agravo de instrumento da reclamada para determinar o processamento do recurso de revista, reconhecendo a transcendência política do recurso; III) conhecer do recurso de revista do reclamante, por violação do art. 7º, VI, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, condenar a reclamada ao pagamento do Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta (AADC) e seus reflexos desde a sua supressão até a efetiva implantação; IV) conhecer do recurso de revista da reclamada, por violação do art. 7º, VI, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, excluir da condenação a incorporação do adicional de 15% decorrente do labor aos sábados e os respectivos reflexos.
Indexação
Gratificação de Função; Outros Adicionais