TSTAg-AIRR 12046-26.2019.5.15.0062
Diferenças salariais: plano de cargos e salários
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Diferenças salariais
- Plano de cargos e salários
- Insuficiência de recursos
- Considerou a c
- Corte, à luz do disposto na Súmula nº 126/TST
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. A causa diz respeito ao pedido de diferenças salariais do período compreendido entre janeiro/2015 a dezembro/2016, decorrentes de evolução funcional obtida pelo autor em avaliação de desempenho referente ao exercício de 2014. Segundo consta, a ré somente implementou as diferenças em março de 2018, tendo efetuado o pagamento retroativo a janeiro de 2017, por ter procedido a suspensão temporária das progressões a pretexto de insuficiência orçamentária (art. 29 do PCCS 2013). Considerou a c. Corte regional que a alteração promovida pelo PCCS constitui alteração lesiva ao empregado, além do fato de a ré não ter comprovado a insuficiência de recursos financeiros. Desse contexto, não se verifica a afronta literal e direta ao art. 2º da CF, considerando a implementação das progressões funcionais pela própria Fundação, ainda que em período posterior ao postulado na petição inicial. A questão relacionada à insuficiência de recursos foi solucionada a partir do exame da prova dos autos, cuja reapreciação é defesa no âmbito desta c. Corte, à luz do disposto na Súmula nº 126/TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Honorários Advocatícios; Criação de Dotação Orçamentária; Plano de Cargos e Salários