TSTAg-AIRR 0010695-96.2023.5.15.0023
Dano moral: revistas em pertences do empregado
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Dano moral
- Revistas em pertences do empregado
- Registro de que a revista era impessoal e sem contato físico
- Indenização indevida
- Conformidade
- Ausência
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANO MORAL. REVISTAS EM PERTENCES DO EMPREGADO. REGISTRO DE QUE A REVISTA ERA IMPESSOAL E SEM CONTATO FÍSICO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. TEMA Nº 58 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. ACÓRDÃO REGIONAL. CONFORMIDADE. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I.Hipótese em que o Tribunal Regional registrou que “havia revista de pertences, sem, contudo, cunho discriminatório, contato físico, ou exposição vexatória do empregado”, e entendeu pela licitude de prática patronal e pela inexistência de dano moral a ensejar o pagamento da indenização pretendida pela parte reclamante. II.O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a tese fixada no Tema 58 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST: “A realização de revista meramente visual nos pertences dos empregados, desde que procedida de forma impessoal, geral, sem contato físico e exposição dos trabalhadores a situação humilhante ou vexatória, não configura ato ilícito apto a gerar indenização por dano moral”. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Indexação
Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)