STJAgRg no HC 1.049.758
Tráfico de drogas: pena-base no mínimo
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Pena-base no mínimo
- Quantidade não expressiva de drogas apreendidas
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE NO MÍNIMO. QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA DE DROGAS APREENDIDAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Embora a quantidade das drogas constitua, de fato, circunstância preponderante a ser considerada na dosimetria da pena, o montante de entorpecente apreendido não foi excessivamente elevado, de maneira que se mostra manifestamente desproporcional sopesar, no caso ora analisado, somente tal elemento para justificar a exasperação da pena-base.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.