TSTRR 20404-59.2017.5.04.0028
Interposição sob a égide da lei 13.467/2017: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Prejudicado o exame dos demais temas do recurso
- Adicional de Insalubridade
- FGTS
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. Deve ser provido o agravo de instrumento por provável contrariedade à Súmula 331, V, do c. TST. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A controvérsia enseja o reconhecimento da transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. O item V da Súmula 331/TST assenta o entendimento de que a responsabilidade supletiva, em casos de terceirização de serviços, só pode ser atribuída à Administração Pública quando evidenciada a culpa in vigilando. No caso, não é possível verificar a conduta culposa da administração pública recorrente, uma vez que a questão foi enfrentada de maneira genérica e imprecisa, não sendo apontados elementos que identificariam a omissão fiscalizadora da Administração Pública. Nesse contexto, impõe-se a improcedência do pedido de responsabilização subsidiária em relação ao ente público recorrente. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 331, V, do TST e provido. Prejudicado o exame dos demais temas do recurso.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar a conversão prevista nos §§ 5º e 7º do artigo 897 da CLT e II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "Responsabilidade subsidiária. Ente público", por contrariedade à Súmula 331, V, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido de responsabilização subsidiária em relação à recorrente (Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D). Prejudicado o exame das demais matérias do recurso.
Indexação
Adicional de Insalubridade; FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Salário / Diferença Salarial; Tomador de Serviços / Terceirização