TSTAg-RR 0020213-21.2023.5.04.0281
Irregularidade de representação processual: ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação processual
- Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, I A III, DA CLT NÃO OBSERVADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. A agravante não logra desconstituir a fundamentação da decisão agravada, segundo a qual, em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, com as principais premissas fáticas e jurídicas consignadas no acórdão regional, e apresentar razões abrangentes da totalidade dos fundamentos do acórdão recorrido, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 3 de setembro de 2025.. cláudio brandão Ministro Relator