TSTRR 293-86.2021.5.11.0006
Empresa brasileira de correios e telégrafos: supressão do pagamento do adicional de 30% do salário-base em razão da sua mudança para o trabalho remoto
- Direito do Trabalho
- Empresa brasileira de correios e telégrafos
- Pandemia covid-19
- Empregado pertencente ao grupo de risco da doença
- Base' , da remuneração do autor (...)
- Outros Adicionais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017 . EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS . SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE 30% DO SALÁRIO-BASE EM RAZÃO DA SUA MUDANÇA PARA O TRABALHO REMOTO. PANDEMIA COVID-19. EMPREGADO PERTENCENTE AO GRUPO DE RISCO DA DOENÇA . TRANSCENDÊNCIA SOCIAL CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 7º, VI, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017 . EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS . SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE 30% DO SALÁRIO-BASE EM RAZÃO DA SUA MUDANÇA PARA O TRABALHO REMOTO. PANDEMIA COVID-19. EMPREGADO PERTENCENTE AO GRUPO DE RISCO DA DOENÇA . TRANSCENDÊNCIA SOCIAL CONSTATADA . O Tribunal Regional consignou ser "incontroverso nos autos que, a partir de julho de 2020, a reclamada passou a descontar os valores atinentes ao ' adicional 30% Sal. Base' , da remuneração do autor (...). Também incontroverso, pela autodeclaração juntada (id 662e43a), que a mudança do empregado para o trabalho remoto ocorreu a partir de 1.6.2020, em razão de estar inserido no grupo de risco da Covid-19, por possuir mais de 60 anos de idade". Referida decisão contraria o estabelecido nos artigos 468 da CLT e 7º, VI, da Constituição Federal, porquanto a alteração contratual verificada nos autos foi lesiva ao trabalhador, em decorrência da redução salarial por ele sofrida. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Também à unanimidade, conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE 30% DO SALÁRIO BASE EM RAZÃO DA SUA MUDANÇA PARA O TRABALHO REMOTO. PANDEMIA COVID-19. EMPREGADO PERTENCENTE AO GRUPO DE RISCO DA DOENÇA", por violação do artigo 7º, VI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença (fl. 236) que condenou a reclamada a restituir ao reclamante os valores indevidamente descontados, acrescidos dos reflexos legais e pleiteados, bem como a restabelecer o pagamento integral do referido adicional. Fica mantido o valor da condenação, para fins processuais.
Indexação
Outros Adicionais