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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.001.302

Estupro de vulnerável praticado contra vítima do sexo masculino

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

  • Direito Penal
  • Estupro de vulnerável praticado contra vítima do sexo masculino
  • Competência

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO CONTRA VÍTIMA DO SEXO MASCULINO. COMPETÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. O julgado prolatado na origem divergiu da jurisprudência desta Corte , a qual determina que, mesmo quando a vítima de estupro é do sexo masculino, a ação penal deve tramitar na vara de violência doméstica quando não existe a vara especializada em delitos contra crianças e adolescentes.

2. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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