TSTAg-AIRR 1000928-54.2018.5.02.0055
Nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Danos extrapatrimoniais
- Horas extras
- Ônus da prova
- O Autor não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada
- Quanto às horas extras
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. HORAS EXTRAS – ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NA EXAMINADA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Autor não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 2. Quanto à alegada nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional , não houve atendimento do requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, em relação à necessidade de transcrição do trecho da petição dos embargos de declaração. 3. No que se refere à indenização por danos extrapatrimoniais, não constou transcrição de nenhum trecho do v. acórdão regional a fim de demonstrar o prequestionamento da matéria. Eventual transcrição feita em capítulo distinto, dissociada das razões recursais, não atende o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, conforme pacificado pela jurisprudência desta Corte. Precedentes. 3. Quanto às horas extras. Ônus da prova , não há impugnação ao fundamento da decisão agravada, que afastou a violação do art. 818 da CLT, em razão de a Ré ter juntado os cartões de ponto, bem como os recibos de pagamento, e o Autor não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a existência de diferenças em seu favor, fato constitutivo do direito pleiteado. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional