TSTRR 678-29.2012.5.05.0002
CPC/73: competência funcional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- CPC/73
- Competência funcional
- Juizo singular
- Prescrição parcial
- Descumprimento do pactuado
- Prazo quinquenal
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTEPOSTO PELA RECLAMADA. CPC/73. COMPETÊNCIA FUNCIONAL. JUIZO SINGULAR. Trata-se de dissídio ajuizado pelo trabalhador no intuito de conferir a correta interpretação e aplicação de cláusula prevista em norma coletiva em face do contrato individual de trabalho vigente, hipótese esta que se amolda à previsão contida no artigo 652, IV, da CLT. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. PRAZO QUINQUENAL. O pleito é de diferenças de parcela prevista em norma coletiva, denominada complemento de RMNR, de trato sucessivo, em que se alega o pagamento incorreto durante o contrato de trabalho, a caracterizar a lesão continuada, que se protrai no tempo. Logo, não se trata aqui de alteração do pactuado, mas sim de descumprimento do ora estabelecido em norma coletiva, em virtude de interpretação controversa conferida pela reclamada, o que afasta a aplicação do verbete indicado como contrariado. A prescrição incidente é parcial e o prazo quinquenal (7º, XXIX, da Constituição Federal). Recurso de revista não conhecido. PETROBRAS. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). ACORDO COLETIVO DE 2007/2009. DIFERENÇA DE COMPLEMENTO. TEMA Nº 13 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DESTA CORTE. TESE SUPERADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE Nº 1.251.927/RN. Cinge-se a controvérsia em definir a composição da parcela "complemento da RMNR", segundo a norma coletiva instituidora. A matéria já não comporta maiores discussões, considerando que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 1.251.927/RN, afastou a tese firmada por esta Corte em sede de recurso de revista repetitivo (Tema nº 13) e atestou a validade da fórmula utilizada pela PETROBRAS para o cálculo da parcela . Considerou, assim, que o cômputo dos adicionais destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais não afronta os princípios da isonomia, da proporcionalidade e razoabilidade. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER do recurso de revista, quanto ao tema "PETROBRAS - REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR) - ACORDO COLETIVO DE 2007/2009 - DIFERENÇA DE COMPLEMENTO", por violação ao artigo 7º, XXVI, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido de diferenças da parcela RMNR. Custas, em reversão, pela parte autora, das quais fica isenta.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Competência; Prescrição