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Jurisprudências

TSTAIRR 1000889-21.2014.5.02.0468

Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: cerceamento do direito de defesa

  • Direito do Trabalho
  • Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Cerceamento do direito de defesa
  • Indeferimento de oitiva de testemunhas
  • Ausência de nulidade
  • Prescrição do FGTS
  • Óbice de natureza processual

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE NULIDADE. I. Esta Corte Superior tem se manifestado no sentido de que a o indeferimento do pedido de oitiva de testemunhas não representa, por si só, cerceamento do direito de defesa, ante o princípio do convencimento motivado, quando o magistrado reputa a diligência desnecessária em razão dos demais elementos probatórios constantes nos autos. II. No caso dos autos, registrou-se no acórdão regional que a prova testemunhal pretendida pela recorrente visava demonstrar a ausência de vínculo de emprego entre a reclamante e empresa tomadora, e que o juiz de primeiro grau decidiu a matéria com base na confissão do preposto da reclamada, razão pela qual entendeu conveniente dispensar a oitiva das suas testemunhas. III. Nesse contexto, em conformidade com o acórdão regional, estando a sentença fundamentada, tendo sido indicados os motivos que levaram o Magistrado a indeferir a produção da prova oral, não se vislumbra o alegado cerceamento do direito de defesa. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PRESCRIÇÃO DO FGTS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso, haja vista que o recurso de revista encontra-se desfundamentado, já que a parte recorrente não atende ao comando do art. 896, "a" a "c", da CLT. II. O recurso de revista encontra-se desfundamentado, no tópico, na medida em que a parte recorrente não atende ao comando do artigo 896, "a" a "c", da CLT. Isso porque o reclamante se limita a argumentar as razões pelas quais entende ser devida a reforma do acórdão regional quanto ao tema, sem, contudo, apontar a existência de violação a dispositivo de lei ou da Constituição da República, e de contrariedade a verbete de jurisprudência do TST ou a Súmula Vinculante do STF ou a divergência jurisprudencial. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 3. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. VÍCIO DE TRANSCRIÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM DESTAQUE. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (art. 896, § 1º-A, I da CLT). O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 4. ANOTAÇÃO E BAIXA DA CTPS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso, haja vista que o recurso de revista encontra-se desfundamentado, já que a parte recorrente não atende ao comando do art. 896, "a" a "c", da CLT. II. O recurso de revista encontra-se desfundamentado, no tópico, na medida em que a parte recorrente não atende ao comando do artigo 896, "a" a "c", da CLT. Isso porque o reclamante se limita a argumentar as razões pelas quais entende ser devida a reforma do acórdão regional quanto ao tema, sem, contudo, apontar a existência de violação a dispositivo de lei ou da Constituição da República, e de contrariedade a verbete de jurisprudência do TST ou a Súmula Vinculante do STF ou a divergência jurisprudencial. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 5. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso, haja vista que o recurso de revista encontra-se desfundamentado, já que a parte recorrente não atende ao comando do art. 896, "a" a "c", da CLT. II. O recurso de revista encontra-se desfundamentado, no tópico, na medida em que a parte recorrente não atende ao comando do artigo 896, "a" a "c", da CLT. Isso porque o reclamante se limita a argumentar as razões pelas quais entende ser devida a reforma do acórdão regional quanto ao tema, sem, contudo, apontar a existência de violação a dispositivo de lei ou da Constituição da República, e de contrariedade a verbete de jurisprudência do TST ou a Súmula Vinculante do STF ou a divergência jurisprudencial. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 6. DIFERENÇAS SALARIAIS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso, haja vista que o recurso de revista encontra-se desfundamentado, já que a parte recorrente não atende ao comando do art. 896, "a" a "c", da CLT. II. O recurso de revista encontra-se desfundamentado, no tópico, na medida em que a parte recorrente não atende ao comando do artigo 896, "a" a "c", da CLT. Isso porque o reclamante se limita a argumentar as razões pelas quais entende ser devida a reforma do acórdão regional quanto ao tema, sem, contudo, apontar a existência de violação a dispositivo de lei ou da Constituição da República, e de contrariedade a verbete de jurisprudência do TST ou a Súmula Vinculante do STF ou a divergência jurisprudencial. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 7. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso, haja vista que o recurso de revista encontra-se desfundamentado, já que a parte recorrente não atende ao comando do art. 896, "a" a "c", da CLT. II. O recurso de revista encontra-se desfundamentado, no tópico, na medida em que a parte recorrente não atende ao comando do artigo 896, "a" a "c", da CLT. Isso porque o reclamante se limita a argumentar as razões pelas quais entende ser devida a reforma do acórdão regional quanto ao tema, sem, contudo, apontar a existência de violação a dispositivo de lei ou da Constituição da República, e de contrariedade a verbete de jurisprudência do TST ou a Súmula Vinculante do STF ou a divergência jurisprudencial. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Depósito / Diferença de Recolhimento; Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Anotação / Baixa / Retificação; Prescrição e Decadência; Atos Processuais; Nulidade; Cálculo / Repercussão; Fraude; Indeferimento de Produção de Prova; Condições da Ação

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