TSTAg-AIRR 11988-94.2016.5.15.0137
Conversão em dispensa sem justa causa: inovação recursal
- Direito do Trabalho
- Conversão em dispensa sem justa causa
- Inovação recursal
- Justa Causa / Falta Grave
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONVERSÃO EM DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que a Reclamada, no recurso de revista, pretendeu a reforma do acórdão regional no tocante à procedência do pedido de reversão da dispensa por justa causa aplicada pela empresa ao trabalhador. Ocorre que, no presente agravo, traz argumentos divorciados da matéria ventilada no recurso de revista, ao tratar acerca da impossibilidade de conversão de pedido de demissão em dispensa sem justa causa. Assim, a parte Agravante traz argumentos que não constaram do recurso de revista, constituindo patente inovação recursal. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, constatada manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita, impõe-se aplicar à parte Agravante a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 5% sobre o valor dado à causa (R$ 90.000,00), o que perfaz o montante de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a ser revertido em favor da parte Agravada, devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Horas Extras; Intervalo Intrajornada