TSTRR 1001296-23.2018.5.02.0521
Cerceamento do direito de defesa: prejudicado o exame da transcendência
- Direito do Trabalho
- Cerceamento do direito de defesa
- Prejudicado o exame da transcendência
- Há julgados
- Cerceamento de Defesa
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DA INSURGÊNCIA RECURSAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Analisando com acuidade as Razões de Revista, constata-se que o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia transcrito pela parte não corresponde aos fundamentos expendidos pelo Tribunal Regional. Nota-se que o trecho destacado nas razões recursais não corresponde ao que foi registrado no julgado, incorrendo a parte no óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, razão pela qual o recurso não deve prosperar, por se encontrar desfundamentado. Há julgados. Prejudicado o exame da transcendência. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do Recurso de Revista.
Indexação
Cerceamento de Defesa