TSTAIRR 0000676-25.2023.5.05.0018
Responsabilidade subsidiária: logo, a decisão recorrida não contraria a Súmula nº 331 do TST
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Logo, a decisão recorrida não contraria a Súmula nº 331 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme constou do acórdão recorrido, o reclamante não produziu provas que demonstrem que tenha prestado serviços em favor da segunda reclamada. Assim, decidir de forma contrária demandaria a análise do conjunto probatório, procedimento que encontra óbice na Súmula nº 126 deste Tribunal Superior. Logo, a decisão recorrida não contraria a Súmula nº 331 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de novembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora