TSTAIRR-AIRR 10987-35.2019.5.15.0019
Fase de execução: recuperação judicial
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Fase de execução
- Recuperação judicial
- Correção monetária
- Horas extraordinárias
- Reflexos em dsr
- Reflexos dos acessórios sobre FGTS e multa de 40%
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. 3. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REFLEXOS EM DSR. 4. INTEGRAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE SOBRE AS HORAS IN ITINERE. 5. REFLEXOS DOS ACESSÓRIOS SOBRE FGTS E MULTA DE 40%. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou pelo disposto no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Inviável, nesse contexto, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Turno Ininterrupto de Revezamento