TSTAg-AIRR 1000289-34.2020.5.02.0712
Terceirização: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Tomador de serviços
- Concessionária de telefonia
- Reconhecimento
- Daí decorre a transcendência política da matéria
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA. TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 725 E Nº 739. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Discute-se a responsabilidade subsidiária tomadora de serviços (concessionária de telefonia) pelo pagamento de obrigações trabalhistas não adimplidas por empresa prestadora de serviços contratada mediante licitação. Trata-se, portanto, de questão que demanda o cotejo das razões de fato e de direito consignadas no acórdão regional com as decisões vinculantes prolatadas no julgamento da ADC nº 16 (art. 28, parágrafo único, da Lei nº 9.868/1999), com os Temas de Repercussão Geral nº 725 e 739 e com o entendimento consolidado na Súmula nº 331, IV e VI, do TST. Daí decorre a transcendência política da matéria. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional declarou a licitude do contrato de terceirização de serviços ligados à atividade-fim da empresa tomadora, sem registrar a presença de elementos fáticos ou de alguma outra distinção capaz de afastar a aplicação das teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 324 e nos Temas 725 e 739 da Tabela de Repercussão Geral. Dessa forma, estando a decisão regional em harmonia com as teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 324 e nos Temas 725 e 739 da Tabela de Repercussão Geral, bem como com o entendimento da Súmula nº 331, IV e VI, do TST, incide o óbice da Súmula nº 333 do TST ao processamento do recurso de revista. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno, reconhecer que o tema "terceirização - responsabilidade subsidiária do tomador de serviços" oferece transcendência política e, no mérito, negar-lhe provimento. Custas processuais inalteradas.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova