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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011235-90.2023.5.18.0014

Jornada de trabalho: motorista profissional

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Jornada de trabalho
  • Motorista profissional
  • Inobservância do art. 896, §1º-a da CLT

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. MOTORISTA PROFISSIONAL. ADI 5322. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A DA CLT. 1. A parte não transcreve o trecho da decisão recorrida que consubstancia a tese controvertida objeto de insurgência, desatendo assim o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. 2. Inobservado esse pressuposto recursal, resta inviável o processamento do recurso de revista, no particular. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de junho de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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