TSTRRAg 1169-60.2017.5.12.0036
I –agravo de instrumento em recurso de revista –lei nº 13.467/17 –prescrição
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Reenquadramento
- Promoções por equivalência
- Benefício da justiça gratuita
- Honorários periciais
- II –recurso de revista –lei nº 13.467/2017 –prescrição
- Promoções por merecimento
Ementa
I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –LEI Nº 13.467/17 –PRESCRIÇÃO. REENQUADRAMENTO. SÚMULA 333 DO TST E ART. 896, § 7º, DA CLT –PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES POR EQUIVALÊNCIA. SÚMULAS 126, 297 E 333 DO TST - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS PERICIAIS. ART. 896, "A" E "C", DA CLT –HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ANÁLISE PREJUDICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. II –RECURSO DE REVISTA –LEI Nº 13.467/2017 –PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de trecho do acórdão recorrido feita pelo recorrente em seu recurso de revista é insuficiente, pois se refere apenas a uma explanação de tese, sem a menção e correlação específica ao caso concreto. Não foram atendidos os comandos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, porquanto o excerto transcrito não indica todas as circunstâncias fáticas e jurídicas do caso concreto a partir das quais a Corte Regional resolveu a matéria. Ante a ausência de pressuposto de admissibilidade intrínseco, é inviável o conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo de instrumento; II) não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Plano de Cargos e Salários; Promoção; Honorários Periciais