Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011075-39.2025.5.03.0038

Férias: dobro

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Férias
  • Dobro
  • Fruição
  • Ausência de fundamentação vinculada
  • Decisão mantida por fundamento diverso 1

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – FÉRIAS – DOBRO – FRUIÇÃO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA - ARTIGO 896 DA CLT – DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO 1. No tema em epígrafe, o Recurso de Revista está desfundamentado, à luz do artigo 896 da CLT. 2. A decisão agravada observou os artigos 932, III e IV, “a”, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 11 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.