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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000495-52.2022.5.02.0009

Horas extras: registros de horários declarados válidos

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Registros de horários declarados válidos
  • Ausência de prova quanto à existência de diferenças a favor do autor
  • Óbice da súmula 126 do TST
  • Prêmio
  • Salário / Diferença Salarial

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGISTROS DE HORÁRIOS DECLARADOS VÁLIDOS. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À EXISTÊNCIA DE DIFERENÇAS A FAVOR DO AUTOR. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL AMPARADA NA AVALIAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Horas Extras; Prêmio; Salário / Diferença Salarial; Negativa de Prestação Jurisdicional

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