TSTAg-AIRR 154900-62.2002.5.05.0015
Apuração das custas processuais da fase de execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Apuração das custas processuais da fase de execução
- Dialética recursal
- Ausência
- Incidência
- Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular
- Complementação de Benefício Previdenciário
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. APURAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DA FASE DE EXECUÇÃO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: a matéria enfrentada pelo acórdão recorrido e levantada no recurso revista está regida por preceitos de norma infraconstitucional. Além de não impugnar os fundamentos da decisão agravada, as razões do agravo interno estão totalmente dissociadas da matéria em discussão no recurso de revista e no agravo de instrumento. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Complementação de Benefício Previdenciário; Transcendência; Preclusão / Coisa Julgada