TSTAg-ARE 100045-08.2017.5.01.0343
Ausência de repercussão geral
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Ausência de repercussão geral
- Indenização por Dano Moral
- Plano de Saúde
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE DE EMPREGADO APOSENTADO DA CSN ADMITIDO ANTES DA PRIVATIZAÇÃO E APOSENTADO POSTERIORMENTE. INSURGÊNCIA CENTRADA NA VIOLAÇÃO AO ART. 5, XXXVI, DA CF. NÃO ADERÊNCIA AOS TEMAS 1046 E 152 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. APLICAÇÃO DO TEMA 1336 DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. Agravo interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 1336 do STF). O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que não merece seguimento, por inexistência de repercussão geral, o recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI, e 7º; XXVI, da Constituição Federal, a possibilidade de assegurar aos ex-empregados aposentados da CSN Mineração S.A., admitidos quando a empresa era estatal, o direito à manutenção de plano de saúde previsto em edital de privatização, mesmo que a aposentadoria ocorra depois da privatização ( Tema 1336 ). A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios