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Jurisprudências

TSTAIRR 1217-85.2017.5.09.0041

Execução: aplicação do óbice da súmula 297 do TST na decisão que denegou seguimento ao recurso de revista

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 297 DO TST NA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos da decisão denegatória, resulta nítido que a parte não impugnou o fundamento adotado pela Vice-Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja óbice da Súmula 297 do TST. Aplicabilidade da Súmula 422, I, do TST. Precedentes. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

Indexação

Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Salário / Diferença Salarial; Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Alteração Contratual

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