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Jurisprudências

TSTAIRR 0001114-84.2024.5.14.0141

Rito sumaríssimo: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Descumprimento do disposto no art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
  • Acordo de compensação de horas
  • Atividade insalubre
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACORDÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. 2. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS. ATIVIDADE INSALUBRE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO SEM DESTAQUE DO TRECHO ESPECÍFICO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada. Agravo de instrumento conhecido e não provido

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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