TSTAIRR 0216800-39.2009.5.02.0062
Rejeição da exceção de pré-executividade: decisão de natureza interlocutória
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Rejeição da exceção de pré-executividade
- Decisão de natureza interlocutória
- Irrecorribilidade de imediato
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO. SÚMULA Nº 214 DO TST. TEMA 144 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator