TSTAIRR 1000831-91.2022.5.02.0062
Indenização por dano moral: atraso no pagamento de salários
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por dano moral
- Atraso no pagamento de salários
- Dano in RE ipsa
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. DANO IN RE IPSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso dos autos, restou incontroverso o atraso no pagamento dos salários. É pacífico neste Tribunal entendimento no sentido que o atraso reiterado no pagamento de salários ao configura, por si só, lesão aos direitos da personalidade, devendo o empregador compensar esses danos, sem necessidade de prova do abalo psicológico sofrido pela vítima, pois se denominam “danos in re ipsa”. Transcendência não reconhecida. Agravo de Instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência da causa e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator