TSTAg-AIRR 0011806-55.2021.5.15.0001
Adicional de insalubridade: agente químico ácido sulfúrico
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Agente químico ácido sulfúrico
- Equipamentos de proteção individual
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE QUÍMICO ÁCIDO SULFÚRICO. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator