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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011806-55.2021.5.15.0001

Adicional de insalubridade: agente químico ácido sulfúrico

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Agente químico ácido sulfúrico
  • Equipamentos de proteção individual

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE QUÍMICO ÁCIDO SULFÚRICO. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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