TSTEDCiv-RR-RR 0010470-23.2021.5.18.0004
Redução de carga horária de professor: inexistência de alteração contratual lesiva
Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO
- Direito do Trabalho
- Redução de carga horária de professor
- Inexistência de alteração contratual lesiva
- Matéria pacificada na oj nº 244 da SBDI-1
- Omissão
- Não ocorrência
- Pretensão meramente infringente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO – REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE PROFESSOR – INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA - MATÉRIA PACIFICADA NA OJ Nº 244 DA SBDI-1 - OMISSÃO - NÃO OCORRÊNCIA – PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. Se o acórdão embargado não contempla nenhum defeito dentre os enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC, a medida contra ele intentada, que persegue simplesmente novo julgamento da causa e reexame da tese posta expressamente no aresto embargado, não enseja provimento. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 13 de março de 2026. LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO Ministro Presidente do TST