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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-RR 0010470-23.2021.5.18.0004

Redução de carga horária de professor: inexistência de alteração contratual lesiva

Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO

  • Direito do Trabalho
  • Redução de carga horária de professor
  • Inexistência de alteração contratual lesiva
  • Matéria pacificada na oj nº 244 da SBDI-1
  • Omissão
  • Não ocorrência
  • Pretensão meramente infringente

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO – REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE PROFESSOR – INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA - MATÉRIA PACIFICADA NA OJ Nº 244 DA SBDI-1 - OMISSÃO - NÃO OCORRÊNCIA – PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. Se o acórdão embargado não contempla nenhum defeito dentre os enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC, a medida contra ele intentada, que persegue simplesmente novo julgamento da causa e reexame da tese posta expressamente no aresto embargado, não enseja provimento. Embargos de declaração desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 13 de março de 2026. LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO Ministro Presidente do TST

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