STJAgRg no REsp 2.237.737
Execução penal: ausência de procuração ou de substabelecimento
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Ausência de procuração ou de substabelecimento
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU DE SUBSTABELECIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 115/STJ. RECURSO QUE NÃO INFIRMOU, DE FORMA ESPECÍFICA, TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM COMBATIDO. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. NÃO IDENTIFICADA A PRESENÇA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL APTO À IMPOSIÇÃO DA CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.