TSTRR 20822-16.2017.5.04.0733
Negativa da prestação jurisdicional: negativa da prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Negativa da prestação jurisdicional
- Restituição / Indenização de Despesa
- Competência
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017 . Revisitando os autos, constata-se a insubsistência do provimento dispensado ao caso pela decisão monocrática, o que impõe o acolhimento do Agravo Interno. Agravo conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Vislumbrada potencial ofensa ao art. 93, IX, da CF/88, é recomendável o provimento do Agravo de Instrumento para melhor exame da matéria. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ausente manifestação sobre questões relevantes oportunamente articuladas pela parte, e permanecendo o silêncio mesmo após a oposição de Embargos de Declaração, descortina-se a presença de negativa da prestação jurisdicional. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para reexaminar o Agravo de Instrumento; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder trânsito ao Recurso de Revista em relação à alegação de negativa da prestação jurisdicional; III - conhecer do Recurso de Revista, por ofensa ao art. 93, IX, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para pronunciar a nulidade do acórdão proferido na análise dos Embargos de Declaração, determinando o retorno dos autos ao Regional para que profira nova decisão enfrentando as alegações deduzidas naquele apelo, como entender de direito.
Indexação
Restituição / Indenização de Despesa; Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional