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Jurisprudências

TSTRR 891-72.2017.5.09.0091

Adicional de insalubridade: contribuição sindical

Ementa

I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – TEMPO À DISPOSIÇÃO – HORAS EXTRAS – BANCO DE HORAS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST . Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece. HORAS IN ITINERE . NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado o desacerto da decisão monocrática, impõe-se o provimento do recurso de agravo para prosseguir no julgamento do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – HORAS IN ITINERE . NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do inciso XXVI do art. 7º da Constituição da República, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, com determinação de processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – HORAS IN ITINERE . NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1.121.633), fixou tese vinculante no sentido de que são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. O direito às horas in itinere , por não se tratar de direito absolutamente indisponível, pode ser objeto de negociação coletiva, inclusive quanto à definição de sua natureza jurídica e ao afastamento de sua integração na jornada de trabalho. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional que, ao invalidar a norma coletiva que atribuiu caráter indenizatório ao tempo de percurso, condenou a reclamada ao pagamento de adicional de horas extras decorrente do cômputo do trajeto na jornada, contraria o entendimento vinculante do STF e viola o art. 7º, XXVI, da Constituição da República. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento apenas quanto ao tema "HORAS IN ITINERE"; II - dar provimento ao agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista; e III - conhecer do recurso de revista por violação inciso XXVI do artigo 7º da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a validade da norma coletiva, julgar improcedente o pedido de pagamento do adicional de horas extras e reflexos decorrentes do cômputo das horas in itinere na jornada laborativa.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Contribuição Sindical; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Honorários Advocatícios; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Banco de Horas

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