TSTEDCiv-RR 311-97.2020.5.09.0071
Justiça gratuita: honorários advocatícios
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Justiça gratuita
- Honorários advocatícios
- Matéria preclusa
- Omissão não caracterizada
- Inexistindo, pois, qualquer vício a ser sanado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA PRECLUSA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante se tratam de matéria preclusa, sobre a qual é incabível qualquer pronunciamento por parte deste Colegiado; inexistindo, pois, qualquer vício a ser sanado. Por fim, evidenciado o intuito protelatório dos embargos de declaração, impõe-se a aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atribuído à causa.