TSTAg-RR 217-19.2019.5.19.0262
Incompetência da justiça do trabalho: contratação sem concurso público há mais de cinco anos antes da promulgação da constituição federal de 1988
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Incompetência da justiça do trabalho
- Estabilidade do artigo 19 do adct
- Transmudação do regime celetista para o regime jurídico único
- FGTS
- Honorários Advocatícios
- Conversão de Regime Jurídico
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA PROVIDO. LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO HÁ MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ESTABILIDADE DO ARTIGO 19 DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA O REGIME JURÍDICO ÚNICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. DESPROVIMENTO . 1. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão agravada que, ao reconhecer a transcendência da matéria, reformou o acórdão regional para adequá-lo à iterativa e notória jurisprudência desta Corte, fixada no julgamento do ArgInc nº 105100-93.1996.5.04.0018, no sentido de que o empregado admitido sem concurso público anteriormente a 5/10/1983 detém estabilidade do art. 19 do ADCT, o que autoriza o reconhecimento de legalidade da conversão do regime celetista para estatutário, encerrando-se o vínculo de emprego a partir da alteração do regime jurídico, sendo, pois, incompetente a Justiça do Trabalho para processar e julgar o presente processo. 2. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
FGTS; Honorários Advocatícios; Conversão de Regime Jurídico