TSTAg-AIRR 10414-97.2022.5.15.0081
Diferença salarial: piso salarial nacional do magistério
- Direito do Trabalho
- Diferença salarial
- Piso salarial nacional do magistério
- Transcrição insuficiente de trecho do acórdão regional
- Mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso
- Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇA SALARIAL. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, incisos, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. No caso em análise, a transcrição de apenas um pequeno trecho do acórdão recorrido não cumpre satisfatoriamente a exigência processual contida nesse dispositivo celetista. Mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Salário / Diferença Salarial; Professores