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Jurisprudências

TSTAIRR 0000017-57.2024.5.12.0027

Despacho de admissibilidade que negou seguimento a recurso de revista desfundamentado

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Prejudicada a análise de transcendência
  • Incidência do enunciado da Súmula nº 422, I, do TST
  • Prejudicada a análise da transcendência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO OFERECE IMPUGNAÇÃO AO ÓBICE CONTIDO NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Recurso de Agravo de Instrumento contra decisão de Tribunal Regional de inadmissibilidade de recurso de revista. 2. Decisão do Regional que inadmitiu o recurso de revista do reclamante por ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão do recurso ordinário, com incidência do enunciado da Súmula nº 422, I, do TST. 3. O agravante não impugna, nas razões do recurso de agravo de instrumento, o fundamento da decisão do regional que inadmitiu o recurso de revista, apresentando motivos genéricos, restando ferido o princípio da dialeticidade recursal. Incidência do enunciado da Súmula nº 422, I, do TST. 4. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicada a análise da transcendência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento e julgar prejudicada a análise de transcendência da matéria. Brasília, 18 de março de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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