TSTAg-RRAg 10319-81.2016.5.03.0026
Comissão: horas Extras
- Direito do Trabalho
- Comissão
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
- Intervalo Intrajornada
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Divisor
Ementa
I) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA –AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DA DECISÃO AGRAVADA –SÚMULA 422, I, DO TST –NÃO CONHECIMENTO –RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO –APLICAÇÃO DE MULTA. 1. O agravo de instrumento da Reclamada , que versava sobre horas extras, intervalo intrajornada, intervalo interjornadas, trabalho em domingos e feriados, diferenças de comissões sobre a venda de serviços de frete, diferenças de comissões pela incidência de juros e encargos financeiros nas vendas a prazo e intervalo do art. 384 da CLT , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da ausência de violação legal e constitucional e de contrariedade às súmulas invocadas, das Súmulas 23, 126, 146, 333, 337, I, 437, I, e da Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1, todas do TST, e do art. 896, §§ 1º-A, I, 7º e 8º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 90.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Ainda, em relação ao tema das diferenças de comissões pela incidência de juros e encargos financeiros nas vendas a prazo , registrou-se que o TRT decidiu em harmonia com a tese jurídica vinculante fixada por esta Corte para o Tema 57 de IRR . 3. No agravo interno, a Reclamada, além de não investir expressamente contra todos os óbices adotados na decisão atacada, os quais, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal, dirige o seu inconformismo contra questões como descontos salariais , natureza jurídica da parcela prêmio e aplicação das alterações trazidas pela Lei 13.467/17 ao caso , matérias totalmente dissociadas das ventiladas na revista . 4. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo da Reclamada não conhecido, com aplicação de multa. II) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE –TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA –AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi reconhecida a transcendência política das matérias relativas ao intervalo intrajornada contratual e à forma de cálculo das horas extras decorrentes dos intervalos intrajornada e interjornadas de comissionista e foi provido o recurso de revista obreiro para condenar a Reclamada no pagamento de 2h diárias, como horas extras , em decorrência da concessão parcial do intervalo intrajornada contratual e reflexos nas demais parcelas salariais; e, ainda, afastar a aplicação da Súmula 340 do TST para efeito de cálculo das horas extraordinárias referentes à supressão do intervalo intrajornada e do intervalo interjornadas . 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida. Agravo da Reclamante desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo da Reclamada, aplicando-lhe multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 4.030,90 (quatro mil e trinta reais e noventa centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente infundado, inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol da Reclamante Agravada; e II - negar provimento ao agravo da Reclamante.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Divisor; Comissionista; Transcendência; Intervalo 15 Minutos Mulher