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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1186-61.2018.5.10.0022

Rito sumaríssimo: arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Ascensão funcional de auditor sênior
  • Critérios de progressão
  • Decisão completa, válida e devidamente fundamentada
  • Enfrentamento dos pontos ventilados em sede de embargos de declaração
  • Salário / Diferença Salarial

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ASCENSÃO FUNCIONAL DE AUDITOR SÊNIOR. CRITÉRIOS DE PROGRESSÃO. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, INDEFERIR o pedido, objeto da Petição nº # 246426/2025, uma vez que já deferidos à reclamante os benefícios da justiça gratuita (fl. 1663). Ainda à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Negativa de Prestação Jurisdicional

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