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Jurisprudências

TSTED-RR 360-68.2020.5.05.0195

Caixa bancário: intervalo do digitador

  • Direito do Trabalho
  • Caixa bancário
  • Intervalo do digitador
  • Previsão coletiva
  • Omissão e contradição
  • Omissão
  • Digitadores / Mecanógrafos / Datilógrafos

Ementa

A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMADO, BANCO DO BRASIL S.A. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DO DIGITADOR. PREVISÃO COLETIVA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado, ao dar provimento ao recurso de revista da parte reclamante para condenar o reclamado à concessão de pausas de 10 minutos a cada 50 de trabalho contínuo previstas em normas coletivas aos empregados substituídos e ao pagamento de horas extras, abordou todas as questões da controvérsia sem quaisquer contradições. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados. B) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO SINDICATO AUTOR. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DO DIGITADOR. PREVISÃO COLETIVA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado apresentou decisão fundamentada acerca de todas as questões da controvérsia, não havendo omissões a serem sanadas em relação aos reflexos da condenação, à base de cálculo dos honorários advocatícios ou à possibilidade de execução coletiva da ação. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração opostos pelo Banco reclamado e os opostos pelo Sindicato autor.

Indexação

Digitadores / Mecanógrafos / Datilógrafos

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