TSTEDCiv-RRAg 100152-88.2019.5.01.0082
Óbice processual que impede o acesso à via extraordinária
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Óbice processual que impede o acesso à via extraordinária
- Horas Extras
- Gorjeta
- Honorários Advocatícios
- Categoria Profissional Diferenciada
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE O ACESSO À VIA EXTRAORDINÁRIA. 1. Confirma-se que no recurso de revista houve transcrição integral do acórdão regional, sem nenhum destaque do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia (p. 364-366), o que não atende ao requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. O óbice processual impede o acesso à via extraordinária, tornando prejudicado o debate de mérito. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras; Gorjeta; Honorários Advocatícios; Categoria Profissional Diferenciada