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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001225-08.2022.5.02.0383

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: adicional de insalubridade

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Adicional de insalubridade
  • Agente frio
  • Irregularidades na entrega de epi
  • Rescisão indireta
  • Descumprimento de obrigações contratuais

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE FRIO. IRREGULARIDADES NA ENTREGA DE EPI. MATÉRIA FÁTICA. O e. TRT, soberano no exame das provas dos autos, concluiu que o reclamante estava exposto ao agente frio e que não havia fornecimento adequado dos equipamentos de proteção individual-EPI’s, pela reclamada. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Agravo interno não provido. RESCISÃO INDIRETA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. O e. TRT firmou entendimento no sentido de que a exposição do autor ao agente frio sem uso adequado dos EPI’s, somada à ausência de pagamento do adicional de insalubridade, constituem falta grave suficiente para o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. Verifica-se que a Corte Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior, segundo a qual o descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador, a exemplo do não pagamento do adicional de insalubridade, permite a configuração da hipótese prevista no art. 483, "d", da CLT, o que autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho. Agravo interno não provido. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. Relativamente ao tema “expedição de ofícios”, o e. TRT decidiu em sintonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a determinação de expedição de ofícios aos órgãos competentes, em face da constatação de irregularidades, está inserida dentre os poderes do juiz na condução do processo, nos termos dos arts. 39, §1º, e 765 da CLT. Agravo interno não provido. MULTA DIÁRIA. Quanto ao tema “multa diária”, o e. TRT consignou que “Não há, pois, no caso, violação aos arts. 141 e 492 do CPC e/ou ao art. 5º, LV, da CF. A fixação de multa diária deve ser mantida, uma vez que tem por finalidade compelir o devedor ao cumprimento da obrigação.” Correta a decisão regional, vez que a condenação em multa diária com a finalidade de compelir ao cumprimento de obrigação de fazer pode ser aplicada de ofício, nos termos do art. 537, do CPC. Não se configura, portanto, a hipótese de julgamento fora dos limites da lide. Agravo interno não provido.

Tese

fora dos limites da lide. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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