TSTEDCiv-Ag-AIRR 100469-23.2016.5.01.0040
Omissão não existente: objetivo revisional
- Direito do Trabalho
- Omissão não existente
- Objetivo revisional
- Não cabimento
- Inovação recursal caracterizada
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO EXISTENTE. OBJETIVO REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL CARACTERIZADA. 1. Não existem omissões, mas apenas o inconformismo em relação ao decidido, o que desafia recurso próprio, pois os embargos de declaração não têm função revisional. 2. É preciso frisar, entretanto, que os embargos declaratórios interpostos evidenciam tentativa de ampliar o espectro recursal para além da limitação imposto pelas razões do recurso de revista, quando o recorrente não sustentou qualquer violação constitucional ou desrespeito a Súmula Vinculante. 3. O recurso de revista indicou apenas e exclusivamente violação ao art. 2º, § 2º, da CLT e art. 19 da Lei 7.064/82, o que restou devidamente analisada na decisão embargada. 4. As demais violações legais apontadas nos embargos de declaração constituem inovação recursal e não merecem apreciação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária