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Jurisprudências

TSTAg-RR-RR 0000980-21.2023.5.09.0662

Alteração contratual: retorno unilateral à jornada de 44 horas semanais sem correspondente aumento salarial

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. RETORNO UNILATERAL À JORNADA DE 44 HORAS SEMANAIS SEM CORRESPONDENTE AUMENTO SALARIAL. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Trata-se de agravo interposto pela reclamada contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista do reclamante, restabelecendo a sentença que declarou nula a alteração contratual e condenou a reclamada ao pagamento de horas extras e reflexos. 2. Discute-se a legalidade do retorno unilateral à jornada de 44 horas semanais, após período de quatro anos de vigência de jornada reduzida de 36 horas semanais, sem o correspondente aumento proporcional de salário. 3. O Tribunal Regional consignou que a jornada do reclamante foi reduzida de 44 para 36 horas semanais, sem redução do salário nominal, e que em junho de 2020 a reclamada retornou a jornada para 44 horas semanais sem correspondente aumento remuneratório. 4. O retorno à jornada de 44 horas semanais, sem correspondente aumento proporcional de salário, representa violação ao princípio da irredutibilidade salarial previsto no art. 7º, VI, da Constituição Federal, uma vez que a proteção constitucional alcança o valor do salário-hora, e não apenas o salário nominal. Precedentes. 5. A invocação dos Temas 152 e 1046 do STF não socorre a agravante, porquanto o Tribunal Regional não apreciou a questão à luz da validade da norma coletiva, incidindo o óbice da Súmula 297, I, do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de junho de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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