Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 0011085-97.2022.5.03.0035

Seguro garantia judicial: comprovação do registro da apólice na susep

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. ART. 5º, § 2º, DO ATO CONJUNTO TST. CSJT. CGJT Nº 1, DE 16/10/2019. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Esta Segunda Turma consignou, no acórdão embargado, de forma lógica e coesa, os fundamentos adotados para afastar a deserção declarada pelo Tribunal Regional, considerando o disposto nos artigos 6º, II, 3º, 4º e 5º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT.CGJT nº1, de 16/10/2019, conjuntamente com o art. 5º, § 2º, do mesmo Ato. Havendo pronunciamento explícito sobre a matéria, desnecessária a análise de todos os dispositivos legais e constitucionais indicados como violados pelo embargante. Inexistentes, portanto, os vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 5 de novembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.