TSTRO 10665-42.2018.5.03.0000
Decisão recorrida que determinou a condenação da impetrante por litigância de má-fé
- Direito do Trabalho
- Inexistência de prejuízo à parte contrária
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO RECORRIDA QUE DETERMINOU A CONDENAÇÃO DA IMPETRANTE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 80 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE CONTRÁRIA. A condenação por litigância de má-fé pressupõe a comprovação inequívoca quanto à pretensão do autor do ato de utilizar-se do processo para alcançar objetivo de que não faz jus, de forma a causar prejuízo a outra parte litigante. Não se verifica qualquer ato ou conduta desleal atribuível à impetrante, tampouco a alteração intencional da verdade dos fatos. Assim, a atuação da impetrante não ocasionou efetivo prejuízo ao litisconsorte passivo, não se configurando, por conseguinte, hipótese de deslealdade processual ou de tumulto processual. Recurso ordinário a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar provimento ao recurso ordinário para excluir da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho a multa imposta por litigância de má-fé.