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Jurisprudências

TSTAIRR 0001026-17.2023.5.08.0119

Rito sumaríssimo

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA MANTIDA INTEGRALMENTE NO ACÓRDÃO REGIONAL (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). A transcrição de trecho do acórdão que mantém a sentença, pelos próprios fundamentos, sem a indicação específica da tese jurídica apresentada na decisão de primeiro grau e combatida no recurso de revista, não atende aos requisitos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Nesse contexto, verifica-se a impossibilidade de adentrar no exame da questão de fundo diante da incidência de óbice processual intransponível. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 27 de fevereiro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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