TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000655-43.2023.5.12.0054
Acidente de trabalho: dano moral
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho
- Dano moral
- Dano estético
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MORAL. DANO ESTÉTICO. RECURSO DESFUNDAMENTADO À LUZ DAS ALÍNEAS DO ART. 896 DA CLT - NÃO CONFIGURADAS AS HIPÓTESES DE CABIMENTO PREVISTAS NOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 2 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator