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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20572-84.2019.5.04.0030

Não interposição de agravo de instrumento: preclusão

Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Não interposição de agravo de instrumento
  • Preclusão
  • Ocorre que se operou a preclusão para a segunda ré
  • Como não o fez, a matéria ora tratada no presente agravo
  • Responsabilidade subsidiária da Administração Pública
  • Transitou em julgado

Ementa

AGRAVO INTERNO DA SEGUNDA PARTE RÉ. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. LEI Nº 13.467/2017. Em face da decisão de admissibilidade dos recursos de revista das rés, foi interposto agravo de instrumento apenas pela primeira ré. Por meio de decisão unipessoal , foi negado seguimento ao agravo de instrumento da primeira ré. Em face dessa decisão, a segunda ré interpôs o presente Agravo Interno requerendo discutir a questão da sua responsabilidade subsidiária. Ocorre que se operou a preclusão para a segunda ré. O ente público deveria ter interposto agravo de instrumento ante a negativa de seguimento do seu recurso de revista pelo TRT. Como não o fez, a matéria ora tratada no presente agravo – responsabilidade subsidiária da Administração Pública – transitou em julgado. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

Indexação

Estabilidade Acidentária; Ente Público

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