TSTRR-Ag-RR 1001362-14.2024.5.02.0611
Acordo extrajudicial não homologado em juízo: procedimento de jurisdição voluntária
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Acordo extrajudicial não homologado em juízo
- Procedimento de jurisdição voluntária
- Transação sobre verbas rescisórias
- Corte de origem violou o art. 855-B da CLT
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA REQUERENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ACORDO EXTRAJUDICIAL NÃO HOMOLOGADO EM JUÍZO - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - TRANSAÇÃO SOBRE VERBAS RESCISÓRIAS - ARTIGOS 855-B A 855-E DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Vislumbrada violação ao art. 855-B da CLT, dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA REQUERENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ACORDO EXTRAJUDICIAL NÃO HOMOLOGADO EM JUÍZO - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - TRANSAÇÃO SOBRE VERBAS RESCISÓRIAS - ARTIGOS 855-B A 855-E DA CLT – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. A Lei nº 13.467/2017 instituiu o processo de jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho alusivo à homologação de acordo extrajudicial em juízo. 2. O procedimento está previsto nos artigos 855-B a 855-E da CLT, que privilegiam a manifestação espontânea da vontade das partes, enfatizando a composição dos conflitos. 3. A C. 4ª Turma do TST consolidou o entendimento de que deve ser homologado o procedimento de jurisdição voluntária consistente no acordo extrajudicial (art. 855-B da CLT) na hipótese em que atendidos os requisitos gerais e específicos do negócio jurídico e ausentes vícios manifestos. 4. Não há, na hipótese, discussão a respeito do preenchimento dos requisitos estabelecidos nos referidos dispositivos nem registros de descumprimento das balizas gerais de validade do negócio jurídico, previstas no artigo 104 do Código Civil. 5. Ao rejeitar o requerimento de homologação de acordo extrajudicial, sob as premissas de inexistência de concessões recíprocas, inobservância da multa prevista no § 8º do artigo 477 da CLT e de que a quitação total “redundaria a renúncia da parte trabalhadora a direitos não especificados” (fl. 154), a. Eg. Corte de origem violou o art. 855-B da CLT. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento, para processar o Recurso de Revista e determinar a publicação de certidão, para efeito de intimação das partes; e II ¿ conhecer do Recurso de Revista por violação ao art. 855-B da CLT e dar-lhe provimento para homologar o acordo extrajudicial, sem ressalvas, com efeito de quitação geral do contrato de trabalho. Conforme ajustado pelas partes (fl. 7), custas atribuídas ao Reclamante, no importe de R$ 100,00 (cem reais), calculadas sobre o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), de cujo recolhimento fica dispensado, em razão de ser beneficiário da justiça gratuita, na forma do art. 790, § 3º, da CLT. Brasília, 15 de dezembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora