TSTAg-AIRR 1002376-58.2023.5.02.0614
Intempestividade do recurso de revista detectada pelo juízo de admissibilidade recursal
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RÉ. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA PELO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. A partir da análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade, verifica-se que o recurso de revista não merece conhecimento, por intempestivo. O acórdão do TRT foi publicado no DEJT em 17/12/2024, iniciando-se a contagem do prazo recursal no dia 18/12/2024 (sexta-feira), com suspensão de prazo entre os dias 20/12/2024 até 26/01/2025, conforme calendário do TRT da 2ª Região, pelo que, deveria a parte apresentar recurso de revista até o dia 03/02/2025 (segunda-feira), todavia, somente interpôs o recurso em 04/02/2025, portanto, fora do octídeo legal. Desta forma, não há como se reconhecer a transcendência, diante da intempestividade do recurso de revista. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 24 de março de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator